Por Erivelton R. Almeida
A aparente controvérsia sobre a constitucionalidade de lei municipal que cria, ou seja, autoriza o poder executivo a realizar eleições livres nas escolas municipais, ou mesmo o Estado, é ato político.
Quando o Legislativo municipal extrapola suas funções de legislar, o Executivo considera a lei criada inconstitucional. Mas quando o poder Executivo tem interesse “finge que não vê”, e a Lei passa a viger.
Vejamos o que diz nossa Constituição:
Art. 37,II "- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público.....,as nomeações para cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração:”
Nesse sentido, considerando a separação dos Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário -, cada um tem a liberdade de aplicar o art. 37, II, e destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, dita o art. 37, IV.
Então, o que ocorre hoje é esta aparente controvérsia jurídica em que o Projeto de Lei 509/2003 tenta por “ordem na casa”. Porque pela hierarquia das Leis, Lei Federal se sobrepõem a todas, principalmente se for especial.
Solução Jurídica:
NADA impede que o Poder Executivo municipal envie projeto de Lei, à Câmara dos Vereadores (o que não pode é a Câmara tomar a iniciativa, neste caso, porque estaria exorbitando de sua competência) para aprovar Lei, regulamentando eleições livres nas escolas municipais. Afinal vivemos em um país democrático e presidencialista, onde há previsão constitucional de eleições livres.
E por que até hoje não foi regulamentada? Porque os políticos querem, precisam nomear, indicar toda sorte de pessoas que ajudaram a segurar bandeirinhas nos comícios e campanhas eleitorais. Pouco se importando com competência. E o resultado é o que sabemos. O pior!
Fonte de consulta: José R. R. Duarte (bacharel em Direito)
Sinceramente, NUNCA teremos educação pública de qualidade no Brasil, pois não adianta nós, professores, fazermos de tudo para que tal aconteça, se não há interesse político. Remamos contra a corrente. Afinal, qualquer estudo superficial sobre a administração das escolas públicas atestará os verdadeiros absurdos que ocorrem TRANQUILAMENTE neste setor, e por dois motivos básicos: primeiro, que gestor nomeado não se sente com nenhuma obrigação com a comunidade escolar, mas sim, para com o político que o nomeou; segundo, porque tem certeza que tudo de errado que fizer será amparado pelo seu protetor...
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