Segue esta dica atrasada, por
sugestão de DOUGLAS LEMOS, querido colega da UCAM, advogado, professor de
Inglês e de Português e Internacionalista. Danado, né?
Grifei o objeto da 'consulta', ok?
Mestra,
Cá estou
estudando Direito Civil, quando me deparo com uma construção interessante, a
qual atiçou a minha curiosidade...
"Não
se olvide que os artigos 944 e 945...". Bem, inicialmente corri para o dicionário para ver se encontrava o
registro de OLVIDAR ou se se tratava de um castelhanismo (coisa que acho muy
interesante)...
Assustei-me
em encontrar lá a palavra. Aí, então, me bateu a dúvida: se existe a palavra no
português, não deveria seguir as mesmas regras que o verbo ESQUECER-SE? Ou
seja, se o utilizo como pronominal (não SE OLVIDE), não deveria ele ser VTI? O
correto não seria "não se olvide DE QUE os artigos..."? Ou
será que foi erro do autor do meu livro?
Abraços
Douglas
Douglas
Caríssimo
Douglas e meus pacientes diqueiros,
Este verbo é lindo na pronúncia e, às
vezes, triste no sentido, né?
Pois bem: no Português, ele tanto
pode ser transitivo direto (no sentido de perder a memória', 'esquecer'*) como pronominal( no sentido de 'esquecer-se', 'não se lembrar'**).
Exemplos:
* Olvidei meus documentos e não consegui fazer o cadastro.
* Quem disse que olvidei você?
**Olvidou-se das tristezas.
**Recomenda o autor que é preciso 'olvidar-se para servir...'
Mas, seu estranhamento, caro colega,
tem razão de ser:a opção pela forma pronominal ( olvidar-se) nos obriga a usar uma preposição.Ou seja,
se o autor grafou "Não
se olvide que os artigos 944 e 945..."., 'pecou' pela ausência da preposição de.
Assim, a
construção correta seria: "Não
se olvide DE que os artigos 944 e 945...".
Ah, os autores de livros! Como são desleixados, não é? Dia
desses, perdi meu tempo lendo um livro recomendado como bom e encontrei 276 (
!!!!!!!!!!!) erros graves de Português. Constava na contracapa que houve
revisão! Claro que mandei email para a Editora, mas não responderam. Uma pena!
É isso, meus diqueiros.
Bom domingo e até quarta,
Edinalda
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