A Comissão de Educação e Cultura aprovou projeto que
estabelece a participação de conselheiros escolares na elaboração do projeto
pedagógico das escolas públicas de ensino básico. Os conselhos devem ser
formados, segundo a proposta, pelas comunidades escolar e local.
O projeto (PL 2384/11), da deputada Fátima Bezerra
(PT-RN), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96),
que já garante autonomia para os sistemas de ensino estabelecerem normas de
gestão democrática. Mas a LDB limita exclusivamente aos profissionais da
educação a participação na elaboração do projeto pedagógico da escola. O texto
do projeto, aprovado em 21 de novembro, amplia aos conselheiros escolares essa
possibilidade.
A proposta define conselho escolar como o órgão colegiado
da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora,
mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto pedagógico
como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos administrativos e
financeiros.
A composição, competência e eleição dos membros do
conselho deverão ser definidas em lei específica aprovada no âmbito dos
estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na qual serão divididas
igualmente as funções entre os membros que trabalham na escola e o grupo
formado por pais e alunos. O funcionamento do conselho será disciplinado no
regimento interno da escola. Pelo projeto, a atuação no conselho escolar é considerada
serviço público relevante.
Gestão democrática:
Para a relatora da proposta na comissão, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o
conselho escolar é um dos pilares da gestão democrática da escola pública. “A
participação na elaboração do projeto pedagógico escolar, portanto, é
fundamental, assim como no acompanhamento e na avaliação de sua execução”,
afirmou.
Tramitação: Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto ainda será
examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência
Câmara
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