A Câmara analisa projeto que fixa o número máximo de
alunos por turma na pré-escola e nos ensinos fundamental e médio. De acordo com
a proposta (PL 4731/12), do Senado, o número máximo de alunos por turma não
poderá exceder a 25 na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino
fundamental, e a 35 alunos nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino
médio.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei 9.394/96).
Na opinião do autor, senador Humberto Costa (PT-PE), não
se pode tolerar o funcionamento de turmas com 40 ou mais alunos no ensino
fundamental e 60 ou mais no ensino médio, além de classes numerosas na
pré-escola. Em sua avaliação, isso impede o atendimento individualizado e a
avaliação contínua do processo de aprendizagem.
Tramitação: A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada
pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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