A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a
proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com
formação em nível médio concluírem o curso de licenciatura de graduação plena.
O texto é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo, e
será enviado à presidente Dilma Rousseff para sanção.
O prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente
na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na
modalidade normal (sem curso técnico). A proposta também prevê exceção à
exigência de curso superior para os professores com ensino médio, na modalidade
normal, que já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola
e nos anos iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei.
Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar
mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação
básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de
bolsa de iniciação à docência.
Diretrizes
Básicas
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (9.394/96), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07),
que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
O projeto original do Executivo tratava apenas de dois
pontos: exigência de formação superior para docentes que atuam na educação
básica, exceto na educação infantil; e exigência de nota mínima no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de
graduação para formação de docentes. Esse pré-requisito continuou no texto.
Uma das novidades em relação ao texto anteriormente
aprovado pela Câmara é a imposição de regras comuns à educação infantil: carga
horária mínima anual de 800 horas, distribuída em um mínimo de 200 dias de
trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o
turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na
pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita
atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Atendimento
especializado
O substitutivo aprovado também amplia o conceito de alunos
especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos
aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em
todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de
ensino.
O texto aprovado prevê, ainda, a realização de
recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de
jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na
lei era restrita ao ensino fundamental.
Fonte: O Globo Online
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