O primeiro projeto da pauta da reunião de amanhã da
Comissão de Educação e Cultura (CE) estipula condições mínimas para a
construção e o aparelhamento de Escolas da Educação básica. De Cristovam
Buarque (PDT-DF), o PLS 525/09 recebeu voto favorável, na forma de substitutivo
apresentado pela relatora, Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
A matéria terá decisão terminativa na CE, única comissão
do Senado a analisá-la.
O texto original institui o habite-se Escolar, que passa a
ser necessário para o funcionamento de Creches, Pré-Escolas, centros de
Educação infantil, Escolas de Ensino fundamental e Escolas de Ensino médio.
As condições mínimas de construção e de equipamentos serão
estabelecidas pelo Ministério da Educação.
Prefeitos e governadores que comprovadamente tenham
autorizado construções fora dos padrões estabelecidos passam a ser inelegíveis
enquanto durar a apuração das irregularidades cometidas.
O voto e o substitutivo apresentados por Maria do Carmo
Alves modificam bastante o projeto original. Segundo ela, a Lei Complementar
64/90 já estipulou os casos de inelegibilidade, o que não pode ser alterado
por projeto de lei ordinária. Além disso, assinala que a Lei Complementar 95/98
impede a edição de normas avulsas para tratar de temas já abordados em diplomas
legais vigentes. Assim, sugere a inclusão das mudanças na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB). De acordo com a relatora, o substitutivo preserva a
ideia original do autor.
Fonte: Jornal do Senado (DF)
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