Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido
em 2011 a constitucionalidade da Lei 11.738, que impôs o piso salarial
unificado para os docentes da rede pública de ensino básico, seis governadores
voltaram a recorrer à Corte, desta vez questionando a forma de reajuste do
piso.
Um dos signatários da nova Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) é o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro.
Foi ele quem, como ministro do governo Lula, propôs o piso para os docentes das
escolas públicas, enfrentando à época forte resistência dos Estados. Em abril
de 2011, o STF derrubou a primeira Adin proposta pelos governadores,
reconhecendo a constitucionalidade da Lei 11.738. Agora, os governadores
questionam especificamente o artigo 5.º dessa lei, que define a forma de
cálculo da correção do piso unificado.
Esse artigo prevê que o piso tem de ser reajustado
anualmente com base no crescimento das verbas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Como esse aumento é fixado por
portaria ministerial e seu porcentual tem ficado muito acima da inflação, os
governadores questionam sua constitucionalidade. Segundo eles, a concessão de
aumento real ao professorado só pode ser feita com base em lei. Entre 2011 e
2012, o Fundeb cresceu 22%. Com isso, o piso passou de R$ 1.187 para R$ 1.451.
Para 2013, o MEC estima que o Fundeb vá aumentar 21%.
Os governadores alegam que essa forma de reajuste impede o
planejamento tributário dos Estados. "É impossível pagar os aumentos. É
uma superposição de mais de 20% na folha de pagamento da educação neste ano e
de mais de 20% em 2013, o que torna inviável o custeio dessa folha", diz
Genro. Além do recurso ao STF, os governadores patrocinam na Câmara um projeto
que muda o artigo 5.º da Lei 11.738, determinando a correção do piso com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o que, na prática, resultaria em
reajustes menores do que os fixados com base na evolução do Fundeb.
Para os governadores, se o STF mantiver o artigo 5.º da
Lei 11.738, os Estados perderão autonomia sobre seus orçamentos. Mas, se a
Corte derrubá-lo, dizem eles, os Estados poderão definir os critérios que
considerarem mais adequados conforme sua situação fiscal. Já para os docentes,
a mudança na forma de correção desfigura o piso salarial. Se cada Estado acatar
um critério distinto de correção, com o tempo o piso desaparecerá, afirmam.
"Os governadores estão criando um problema para si. Não existindo mais o
balizador nacional do reajuste, em cada Estado os docentes farão sua luta e vai
ter muito mais greve", diz o presidente da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação, Roberto Leão.
O governador Tarso Genro refuta essas críticas. "A
lei do piso foi instituída a partir de um conjunto de movimentos e decisões que
começaram quando eu estava no MEC e foi consolidada quando eu estava no
Ministério da Justiça. Todas as negociações que acompanhei indicavam que o piso
seria um valor e sua correção seria feita com base na inflação. O conceito de
piso vem daí. A correção pela inflação significa atualização. O que a Lei
11.738 propõe é um aumento real contrabandeado para dentro do orçamento
estadual via portarias anuais do MEC. Ou seja, com essa regra o processo de
aumento salarial real fica fora do âmbito dos Estados, ferindo a autonomia
federativa", diz ele.
A criação do piso salarial unificado foi uma iniciativa
louvável, pois os salários do professorado estão entre os mais baixos entre os
profissionais qualificados do setor público, mas a concessão de aumentos reais
tem de estar condicionada à realidade fiscal dos Estados. Os governadores têm
razão quando alegam que, tendo de pagar a conta, não são ouvidos pelo ministro
da Educação. Portanto, é preciso uma negociação, mas ela não pode ser conduzida
por políticos que, quando ocuparam uma posição ministerial, usaram a educação
para obter dividendos eleitorais, impondo aos Estados obrigações com que não
podiam arcar, e agora, como governadores, alegam não poder cumprir.
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
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