terça-feira, 12 de março de 2013

Projeto fixa requisitos físicos mínimos de nova escola

O primeiro projeto da pauta da reunião de amanhã da Comissão de Educação e Cultura (CE) estipula condições mínimas para a construção e o aparelhamento de Escolas da Educação básica. De Cristovam Buarque (PDT-DF), o PLS 525/09 recebeu voto favorável, na forma de substitutivo apresentado pela relatora, Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
A matéria terá decisão ­terminativa na CE, única comissão do Senado a analisá-la.
O texto original institui o habite-se Escolar, que passa a ser necessário para o funcionamento de Creches, Pré-Escolas, centros de Educação infantil, Escolas de Ensino fundamental e Escolas de Ensino médio.
As condições mínimas de construção e de equipamentos serão estabelecidas pelo Ministério da Educação.
Prefeitos e governadores que comprovadamente tenham autorizado construções fora dos padrões estabelecidos passam a ser inelegíveis enquanto durar a apuração das irregularidades cometidas.
O voto e o substitutivo apresentados por Maria do Carmo Alves modificam bastante o projeto original. Segundo ela, a Lei Complementar 64/90 já estipulou os casos de ­inelegibilidade, o que não pode ser alterado por projeto de lei ordinária. Além disso, assinala que a Lei Complementar 95/98 impede a edição de normas avulsas para tratar de temas já abordados em diplomas legais vigentes. Assim, sugere a inclusão das mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). De acordo com a relatora, o substitutivo preserva a ideia original do autor.
Fonte: Jornal do Senado (DF)

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