sábado, 17 de novembro de 2012

A importância da evolução da Legislação Educacional Brasileira

A Educação Brasileira melhorou muito desde a chegada dos jesuítas. A Constituição Brasileira, nossa Carta Magna, em muito contribuiu para isso. A Constituição Federal de 1988 e a LDB de 1996, fez com que acontecessem várias mudanças, houve a percepção de que se pode melhorar e tendo um respaldo legal, melhor ainda. Após 1988 com a Constituição Federal, a LDB de 1996, veio então o Plano Nacional de Educação que continua sendo melhorado decenalmente, o que aconteceu ultimamente com o advento da Conferencia Nacional de Educação CONAE de 2009 /2010 com o tema: Construindo o Sistema Nacional de Educação, onde todos o segmentos puderam articular, a fim de melhorar a qualidade de Ensino, surgindo daí um documento norteador, para discussões e debates. Fazendo um retrospecto desde os jesuítas, o Ato Adicional de 1854, a Reforma Constitucional de 1926, a queda da República Velha, a redemocratização em 1943 com a queda de Getúlio Vargas, a criação da primeira LDB em 1961, o Manifesto dos Pioneiros em 1932, a implantação do Plano Nacional de Educação, a criação de Sistemas que em muito contribuiu para estruturação da Educação em todos os níveis, desde a Educação infantil até o superior, inclusive na modalidade EAD (Educação a distancia), para quem não pode se deslocar do seu polo.
Com a instituição do FUNDEF em 1997, que hoje é FUNDEB, melhorou muito forma de transferir recursos para a Educação, devido ser subvinculado e automático, com 60% distribuído para a folha de pagamento dos profissionais do magistério e os 40% para os outros servidores da Educação. Se o município ou o estado tem Aluno o recurso está garantido, quanto mais matrícula mais recurso. Vimos que em muito avançou a Educação com a Legislação e suas reformas, mas mesmo com as mudanças que vem acontecendo no decorrer dos anos, ainda está aquém do que se espera. Os Professores (alguns) vivem mal humorados e em alguns casos devido a falta de estímulo salarial, na maioria dos municípios não tem um plano de saúde, para que o servidor possa cuidar da sua e servidor doente com certeza não rende no trabalho.
A Constituição Federal no Art. 227, diz: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a alimentação, a Educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Em contrapartida, Alunos estão violentos, desrespeitadores, assassinando Professores, (claro, que toda regra tem excessão), aí então, quem quer ir para a sala de aula... Tramitam projetos de Lei no Congresso para proteção aos Professores mas, ainda não obteve eficácia, porque na verdade ainda não foram regulamentados, ainda estão no vamos ver e as punições cabíveis ainda não acontecem, pelo menos não se tem conhecimento, só é muito isoladamente. De qualquer forma, como o brasileiro nunca desiste, ainda temos esperança!!!
E vem aí o novo Piso Salarial para alegria de muitos e desconforto de outros, tomara que os municípios possam pagar, assim quem sabe possamos ter mais qualidade na Educação propriamente dita, e nenhuma desculpa para trabalhar mal.
Fonte: Jornal do Tocantins (TO)

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