O Conselho de classe é um dos vários mecanismos que possibilitam a gestão democrática na instituição escolar.
A gestão democrática esta prevista na LDB 9394/96 em seu artigo 14:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A finalidade primeira dos conselhos de classe é diagnosticar problemas e apontar soluções tanto em relação aos alunos e turmas, quanto aos docentes.
Na prática acaba por avaliar alguns alunos e/ou turmas e a própria prática pedagógica da escola.
Normalmente os conselhos acontecem nos fins de bimestres, trimestres ou semestres, onde são discutidos encaminhamentos pedagógicos, notas e comportamento de alunos.
Quando necessário o conselho de classe decide se um aluno será retido ou não.
Se não é bem conduzido, o Conselho acaba se atendo somente a questões dos alunos e suas notas e comportamentos, sem avaliar a própria prática educativa da escola. Ao invés de discutir o aluno de modo integral, os professores acabam acentuando apenas seus pontos negativos.
Em uma escola onde a gestão democrática é realidade, o conselho de classe desempenha o papel de avaliação dos alunos e de auto-avaliação de suas práticas, com o objetivo de diagnosticar a razão das dificuldades dos alunos, e apontar as mudanças necessárias nos encaminhamentos pedagógicos para superar tais dificuldades.
Para tanto, as reuniões do Conselho não devem se ater somente aos momentos de “fechar as notas”.
Importante salientar que a gestão democrática citada na LDB 9394/96 garante à equipe pedagógica e aos professores da escola o direito de estabelecer os princípios, finalidades e objetivos de seu Conselho de Classe e dos outros mecanismos que a possibilitam.
InfoEscola
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