terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Eleições diretas para diretores

Por Erivelton R. Almeida

A aparente controvérsia sobre a constitucionalidade de lei municipal que cria, ou seja, autoriza o poder executivo a realizar eleições livres nas escolas municipais, ou mesmo o Estado, é ato político.
Quando o Legislativo municipal extrapola suas funções de legislar, o Executivo considera a lei criada inconstitucional. Mas quando o poder Executivo tem interesse “finge que não vê”, e a Lei passa a viger.
Vejamos o que diz nossa Constituição:
Art. 37,II "- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público.....,as nomeações para cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração:”
Nesse sentido, considerando a separação dos Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário -, cada um tem a liberdade de aplicar o art. 37, II, e destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, dita o art. 37, IV.
Então, o que ocorre hoje é esta aparente controvérsia jurídica em que o Projeto de Lei 509/2003 tenta por “ordem na casa”. Porque pela hierarquia das Leis, Lei Federal se sobrepõem a todas, principalmente se for especial.

Solução Jurídica:
NADA impede que o Poder Executivo municipal envie projeto de Lei, à Câmara dos Vereadores (o que não pode é a Câmara tomar a iniciativa, neste caso, porque estaria exorbitando de sua competência) para aprovar Lei, regulamentando eleições livres nas escolas municipais. Afinal vivemos em um país democrático e presidencialista, onde há previsão constitucional de eleições livres.
E por que até hoje não foi regulamentada? Porque os políticos querem, precisam nomear, indicar toda sorte de pessoas que ajudaram a segurar bandeirinhas nos comícios e campanhas eleitorais. Pouco se importando com competência. E o resultado é o que sabemos. O pior!
Fonte de consulta: José R. R. Duarte (bacharel em Direito)

Um comentário:

  1. Sinceramente, NUNCA teremos educação pública de qualidade no Brasil, pois não adianta nós, professores, fazermos de tudo para que tal aconteça, se não há interesse político. Remamos contra a corrente. Afinal, qualquer estudo superficial sobre a administração das escolas públicas atestará os verdadeiros absurdos que ocorrem TRANQUILAMENTE neste setor, e por dois motivos básicos: primeiro, que gestor nomeado não se sente com nenhuma obrigação com a comunidade escolar, mas sim, para com o político que o nomeou; segundo, porque tem certeza que tudo de errado que fizer será amparado pelo seu protetor...

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