Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram esta semana (6/4) a favor do piso nacional para professores como valor mínimo a ser recebido por educadores por 40 horas semanais. A lei 11.738 proposta pelo Ministério da Educação e aprovada no Congresso Nacional era questionada desde sua publicação em 2008 por ação conjunta dos governos do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com o julgamento, o valor que na época era de R$ 950 e hoje está atualizado em R$1.187 está vigente.
A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na Constituição e cabe à União agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério da Educação já adota essa prática.
Outro argumento da ação, o de que a lei feria o princípio de autonomia das unidades da federação ao estabelecer que das 40 horas semanais e que, destas, um terço deveria ser reservado a atividades extraclasse - como planejamento pedagógico, formação profissional e pesquisas para aulas - foi considerado procedente.
A votação final seguiu o parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, que foi favorável à instituição do piso, mas manteve o pedido de inconstitucionalidade em relação ao estabelecimento de tempo fora da sala de aula. “A união não pode esgotar todas as particularidades locais”, disse.
O ministro Luiz Fux, mais recente empossado no STF por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou pela aprovação da lei na íntegra, mantendo a imposição da carga horária reservada ao planejamento e formação de professores. “Não enxergo nenhuma ruptura do pacto federativo, não acho possível falar em piso nacional sem falar em carga horária”, afirmou durante o debate.
Gilmar Mendes e Marco Aurélio argumentaram que alguns Estados são dependentes de repasses da União e que a lei era “sucinta e superficial” em relação a complementação da união. "Não cabe ao governo federal legislar sobre funcionalismo estadual e municipal, depois eles não conseguirão pagar e cairão na lei de responsabilidade fiscal e, então, não poderão receber recurso da união. É preocupante", colocou Mendes. "A lei é justa, mas não é constitucional", complementou Aurélio.
Barbosa ponderou que em relação a verbas, os representantes dos Estados no Congresso tinham "plena consciência" quando votaram pelo piso.
Por último, o presidente do STF Ayres Brito destacou os dois pontos da constituição que falam em valorização do professor e que prevêem piso federal para professor. “Portanto, não há como dizer que não seja constitucional. A cláusula da reserva financeira não pode operar sobre a educação, tão importante para a legislação que é citada 96 vezes na constituição."
Fonte: IG Educação
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