quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF define que um terço da jornada dos docentes seja fora da aula

No início do mês, o Supremo se posicionou a favor do piso salarial da categoria, que deve ser calculado sem contar benefícios, como bônus e gratificação. Na ocasião, os ministros não formaram consenso sobre a questão da carga horária e decidiram esperar o presidente Corte Cezar Peluso.
Nesta quarta, o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor. O ministro José Antonio Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula, e a Lei do Piso passa a valer na íntegra sem nenhuma alteração.
No entanto, como a decisão sobre o horário de trabalho não alcançou o quórum de seis votos, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação a esse artigo da legislação, o que significa que a decisão poderá ser questionada novamente, e outros tribunais poderão julgar de outras formas. O debate, inclusive, pode voltar novamente para o STF.
Os cinco estados que questionaram a constitucionalidade da lei 11.738/2008 alegam que ela fere o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Também argumentam que a lei não leva em consideração o orçamento e a quantidade de trabalhadores de cada unidade da federação. São Paulo tem hoje metade deste tempo para atividades extraclasse.

Entenda a controvérsia
Em 2008, o Congresso aprovou lei que define um piso nacional para os professores e reservava um terço da carga horária de 40 horas para atividades extracurriculares.
No mesmo ano, governadores de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 questionando a validade da lei aprovada no Congresso.
Uma decisão liminar concedida aos cinco Estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia incluir vantagens, além do salário.
Neste ano, o novo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), afirmou não ter mais interesse na ADI. Porém, a Justiça impede que um reclamante se desligue oficialmente do processo em andamento.
Em julgamento no início do mês, o STF manteve o pagamento do piso sem considerar benefícios, conforme previsto na lei. Hoje, ele voltou a se posicionar em favor da lei e a fixação da carga horária de 40 horas com reserva de tempo para atividades extra classe.
Fonte: IG Educação 

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