Chegamos a meio século de existência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em suas várias versões, a partir de 1961. Não se pode afirmar que a LDB tenha trazido boas soluções para os grandes problemas nacionais. A rigor, as Leis 4.024/61, 5692/71 e 9394/96 (em vigor) constituíram-se em belas colchas de retalhos.
Talvez suas piores consequências tenham sido a frágil e tardia assistência à Educação infantil e a big confusão em torno do ensino médio, que cria embaraços à inclusão digital pretendida em nossos dias.
De jeito que está ela parece insustentável. Talvez aí resida a fragilidade dos resultados da aplicação de milhões de reais na compra de laptops distribuídos a Escolas públicas. A primeira avaliação alcançou um retorno de míseros2% de aproveitamento.
Foram 350 mil máquinas distribuídas sem a mínima capacitação dos professores, às vezes até em locais desprovidos de energia elétrica. É bem o Brasil. Agora, anuncia-se a grande novidade: serão oferecidos 900 mil tabuletas, com recursos federais, estaduais e municipais, mas já se sabe que a ferramenta irá antes do treinamento.
Pode-se esperar outro lamentável fracasso. De volta à LDB, como aceitar passivamente o fato de que não resolveu, minimamente, a questão da formação de professores? Os cursos de pedagogia permanecem os mesmos, com currículos esclerosados, quando o mundo desenvolvido se abre para as potencialidades do que se chama inovação.
Outro problema é a Educação rural, que não leva em consideração o fato de estarmos exportando soja, café e outros produtos como nunca, colocando o Brasil numa situação internacional, do ponto de vista econômico, extremamente confortável. Como reagiu a Educação a isso? Com rigorosamente nada.
Nessa desatenção estão as causas da existência de 13,9 milhões de analfabetos adultos, entre os quais temos indígenas, quilombolas, pescadores e populações ribeirinhas, todos entregues ao Deus dará. Queremos 10 milhões de universitários, mas estacionamos nos 6,4 milhões. E com qualidade duvidosa.
É certo que temos 60 milhões de estudantes em todos os níveis, o que não é pouco. Mas o número confronta com o conceito de qualidade, em geral precária. Mesmo no que se refere à inovadora Educação à distância, que nasceu oficialmente a partir da LDB de 1996, com os artigos colocados na legislação por Darcy Ribeiro, atendendo sugestão do então Conselho Federal de Educação.
Temos muito que caminhar, também nessa importante modalidade. Questiona-se a necessidade da reforma da LDB, pelo esgotamento do modelo. A lei foi deformada por mais de 20 emendas constitucionais, quebrando a organicidade dos seus propósitos.
Talvez tenha chegado o momento de uma revisão em alto estilo, considerando-se a existência das redes sociais, a começar pelas providenciais audiências públicas, para que se faça o que é relevante para o sistema, e não o que sugerem políticos desavisados (como aconteceu na Lei 5692 com a absurda obrigatoriedade do ensino profissionalizante).
Fonte: Jornal do Commercio (RJ)
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