sábado, 27 de agosto de 2011

Atraso na escola

A legislação que rege a oferta de ensino no País prevê que a criança deve ingressar aos 6 anos no primeiro ano do Ensino Fundamental e concluir essa etapa aos 14. Na faixa etária dos 15 aos 17 anos, os jovens devem estar matriculados no Ensino Médio.
Entre 2008 e 2010, o percentual de alunos, fora da série adequada para a respectiva idade, teve ligeira elevação. Em 2008, a taxa correspondia a 22,1% no Ensino Fundamental, passando para 23,6%, em 2010. No Ensino Médio, era de 33,7% em 2008, alcançando 34,5% no ano passado.
O Censo Escolar de 2010 revela, ainda, que em cada grupo de cinco estudantes brasileiros um deles está atrasado na escola.
No Ensino Médio, pelo menos três, no total de dez, também estão em idêntica situação, constatando-se, assim, taxas de distorção idade-série. O indicador mede a proporção de alunos que não estão matriculados na série indicada à faixa etária.
A secretária de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Maria do Pilar Lacerda, entende que essa estagnação resulta do arrefecimento da política de progressão continuada. Muitas redes de ensino, que tinham como orientação a não reprovação de alunos nos primeiros anos do Ensino Fundamental, modificaram essa norma.
Por isso, na sua opinião, houve uma manutenção da reprovação, constituindo a maior causa da distorção idade-série. Assim, já se cogita da adoção de políticas de correção de fluxo e de aprendizagem sem recorrer à reprovação como o reforço escolar.
Embora exista razoável estabilidade na taxa de distorção da idade-série nos últimos anos, Maria do Pilar salientou que na década passada a redução do índice foi maior: entre 2001 e 2011essa diferença reduziu-se em 16 pontos percentuais no Ensino Fundamental e 19 pontos no Ensino Médio.
A média ideal seria um patamar mais adequado, entre 3% e 4%. Todavia, a taxa de distorção idade-série cresce no 6º ano do Ensino Fundamental, no qual 32% dos estudantes estão atrasados, e no 1º ano do Ensino Médio alcança 37,8% dos jovens.
Por essa razão, será ministrado um “curso especial”, de caráter diferenciado, incluindo-se a organização dos alunos.
Nessas condições será permitido que em um ano o estudante receba o certificado de conclusão e possa ingressar no Ensino Médio. É uma decisão inteligente e aceitável, mas reveladora de que ainda lutamos com deficiências no setor educacional.
Folha de Pernambuco (PE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário