O Plano Nacional de Educação 2011-2020 já começa com atraso. Enviado pela Presidência da República ao Congresso em dezembro de 2010, teve a apresentação do parecer da comissão especial da Câmara dos Deputados prorrogada no último dia 15 — dentro de um rito que prevê, ainda, votação em plenário, apreciação pelo Senado e sanção presidencial.
Outro aspecto merece reflexão nesse processo de aprovação: a baixa repercussão na sociedade de um plano que afetará, para o bem ou para o mal, pelo menos as duas próximas gerações e constitui um dos gargalos mal resolvidos do país.
O CIEE, que há quase meio século cuida da inclusão profissional de jovens — e, portanto, atua na delicada intersecção entre os mundos do saber e do fazer —, vem detectando a constante queda de qualidade do ensino nas últimas décadas e sua influência negativa na empregabilidade jovem, que hoje bate na casa dos 12,6% na faixa etária de 20 e 24 anos e dos 22,9% no segmento 15 a 17 anos, segundo o IBGE, em contraponto aos cerca de 6% registrado entre a população economicamente ativa. E não é por falta de vagas, pois há milhares delas não preenchidas por falta de candidatos adequados.
Olhando o país como um todo, merecem elogio a universalização do acesso ao ensino fundamental e sua extensão para nove anos; o recente (embora ainda insuficiente) estímulo ao ensino técnico; a vinculação de benefícios assistenciais à frequência escolar dos filhos; o ProUni; e outras iniciativas que asseguram avanço na quantidade das matrículas nos três níveis da Educação formal.
A questão que se coloca, neste momento, é como as 20 metas do novo PNE poderão contribuir efetivamente para atenuar o sombrio cenário da educação embora até aqui as análises precisem se restringir ao campo das intenções, pois ainda não foram testadas na prática (lembrando que, nesta, a teoria pode ser outra).
Entre as metas, sete visam à valorização do professor, com iniciativas que vão desde a ampliação para 75% do número de mestres e doutores no corpo docente das instituições de ensino superior até a adoção de critérios técnicos para a nomeação de diretores de escolas — hoje feita por indicação política, planos de carreira, etc. Detalhe: o rendimento médio do profissional da Educação não poderá ser inferior ao dos demais trabalhadores com escolaridade semelhante.
Com a questão praticamente resolvida no ciclo fundamental, o PNE fixa metas para o acesso à Educação infantil e aos ensinos médio e superior — ponto em que o otimismo sofre uma queda, considerando o balanço de resultados do PNE atual. Por exemplo, aponta que 50% das crianças de até três anos devem ter acesso a creches. Entretanto, esse mesmo patamar já constava do atual PNE, mas o percentual concretizado não atinge 20%.
O mesmo documento previa a erradicação do analfabetismo entre os brasileiros com mais de 15 anos até o final de 2010 — mas vergonhosa taxa ainda está em 9,7%. Isso sem falar do analfabetismo funcional e da incapacidade de os alunos da 3ª série do fundamental de resolver continhas de somar ou de interpretar um texto simples, por deficiência de leitura.
Também é ausência notável no novo PNE uma menção à necessária reestruturação do ensino médio regular, apontado por respeitados especialistas como ciclo de estudo sem foco preciso, sendo quase um curso preparatório para o vestibular, com excesso de matérias no currículo, em muitas das quais o aluno não vê utilidade para sua formação, entre outros aspectos que contribuem para inchar as taxas de evasão.
Ponto positivo, entretanto, para a expansão do ensino médio técnico, com a duplicação do número de vagas, o que vem atender em parte à explosão da procura por parte de jovens que concluem o fundamental e já estão de olho nas oportunidades do mercado de trabalho.
Com sua permanente preocupação com o futuro dos jovens, o CIEE só tem a aplaudir a estratégia 3.6 da Meta 3 do PNE, dedicada ao ensino médio.
Ela consagra expressamente o estímulo à expansão do estágio para estudantes do ensino médio profissionalizante e regular, preservando seu caráter pedagógico e alinhando-o à grade curricular da série em curso, “visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e do trabalho”. Exatamente o que ocorre com os programas que administra em total sintonia com a Lei do Estágio (11.788/2008).
Fonte: Correio Braziliense (DF)
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