Apesar de estar alinhado a princípios constitucionais, não se pode dizer que o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) seja uma política de Estado, e sim de governo, pela ausência de lei própria. Por outro lado, o PDE está estruturado em seis pilares de sustentação que lhe confere esse alinhamento constitucional, ou seja: (a) visão sistêmica, (b) territorialidade, (c) desenvolvimento, (d) regime de colaboração, (e) responsabilização e (f) mobilização social.
Dessa forma, o PDE busca estabelecer, de um lado, um enlace entre Educação, território e desenvolvimento, de outro, o enlace entre qualidade, equidade e potencialidade. Em outras palavras, o PDE busca, no contexto de uma perspectiva sistêmica, dar consequência, em regime de colaboração, às normas gerais da Educação (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Plano Nacional de Educação) na articulação com o desenvolvimento socioeconômico que se realiza no território, ordenado segundo a lógica de um arranjo educativo – local, regional ou nacional, conforme explicitado na publicação ministerial intitulada O Plano de Desenvolvimento da Educação: Razões, Princípios e Programa.
Nesse sentido, o Ministério da Educação reforça a importância desse enlace entre Educação e ordenação territorial, ao reconhecer que é no território que as clivagens culturais e sociais se estabelecem e se reproduzem. Clivagens essas reproduzidas entre bairros de um mesmo município, entre municípios, entre estados e entre regiões do país. Portanto, espera-se do PDE um instrumento capaz de enfrentar estruturalmente essas desigualdades, em termos de oportunidades educacionais.
Ainda na publicação ministerial citada acima, a importância de tratar a questão educacional no conceito de arranjo educativo é enfatizado: “reduzir desigualdades sociais e regionais, na Educação, exige pensá-la no plano de país. O PDE pretende responder a esse desafio através de um acoplamento entre as dimensões educacional e territorial operado pelo conceito de arranjo educativo”.
Foi com essa concepção que, em 2009, foi implementado o modelo de gestão territorial da Educação, com foco no fortalecimento do regime de colaboração, intitulado “Arranjo de Desenvolvimento da Educação”, envolvendo secretarias estaduais e municipais de Educação, institutos e fundações de empresas, entre elas a Fundação Vale, ONGs – com ênfase à Comunidade Educativa Cedac, e o movimento “Todos Pela Educação”.
O sucesso dessa iniciativa da sociedade civil, em parceria com o poder público, levou o Conselho Nacional de Educação a estudar esse modelo de gestão de Educação, que terminou produzindo um Parecer e Resolução. Ao final de 2011, os arranjos de desenvolvimento da Educação foram então homologados pelo Ministério da Educação, tornando-se assim política pública educacional. O Legislativo Federal aprecia agora um Projeto de Lei dando ainda uma maior musculatura a essa iniciativa, fortalecendo dessa forma o regime de colaboração entre os municípios.
Trata-se, portanto, de um conceito de trabalho em rede, no qual um grupo de municípios com proximidade geográfica e características sociais e econômicas semelhantes busca trocar experiências e solucionar conjuntamente dificuldades na área da Educação com apoio da iniciativa privada.
Por fim, os arranjos de desenvolvimento da Educação estão agora produzindo, ainda no âmbito do Conselho Nacional de Educação, diretrizes gerais para a elaboração de Planos Intermunicipais de Educação. Trata-se de um novo tempo, o de tratar a área como uma questão territorial, promovendo a cooperação e a integração de esforços na busca de uma Educação de qualidade para todos.
Mozart Neves Ramos, in: Gazeta do Povo (PR)
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