A Justiça Federal em Pernambuco
determinou na última sexta-feira (13) que as crianças que não completaram seis
anos podem ser matriculadas no 1º ano do ensino fundamental. A decisão foi
divulgada nesta quarta-feira e se estende às redes estaduais e municipais de
todo o país.
Até então uma resolução do Conselho
Nacional da Educação determinava que só poderiam ingressar no ensino
fundamental os alunos que tivessem seis anos até o dia 31 de março do ano
letivo. Segundo o CNE, o objetivo da medida é organizar o ingresso dos alunos
no ensino fundamental, já que antes cada rede de ensino fixava uma regra
diferente.
As resoluções do CNE não têm força de
lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de
ensino.
A ação civil pública foi movida pelo
Ministério Público Federal em Pernambuco, que discorda da adoção unicamente do
critério etário para o acesso ao ensino fundamental. Para a Procuradoria, a
capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual e
não genérica --quando é usado o critério da idade cronológica.
Fonte: Folha.com
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