Foi instalada nesta quarta-feira (19) a comissão especial responsável por analisar o projeto de lei (PL 7420/06) que dispõe sobre a qualidade da educação básica e a responsabilidade dos gestores públicos na sua promoção.
A proposta, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, determina que a educação básica, em cada rede e sistema de ensino do País, obedeça a critérios obrigatórios de qualidade, entre os quais a jornada escolar universal em tempo integral de pelo menos sete horas diárias no ensino fundamental, e de cinco horas no ensino médio.
Pela proposição, o magistério público também deve contar com plano de carreira e exigir titulação mínima de todos os profissionais da educação.
Após a instalação da comissão, o deputado Newton Lima (PT-SP) foi eleito presidente. Os deputados Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e Jorginho Mello (PSDBSC) foram escolhidos vice-presidentes.
Pelo projeto, a qualidade do ensino básico será periodicamente aferida por processo nacional de avaliação escolar, conduzido pela União, por intermédio do Ministério da Educação. Os gestores públicos do sistema serão responsabilizados pela obtenção dos padrões mínimos de qualidade.
Para o deputado Andre Moura (PSC-SE), um dos integrantes da comissão, o projeto “constitui inegável avanço em relação às regras anteriores, ao tomarmos por base a Constituição de 1988”.
“A proposta estabelece importantes princípios e práticas destinados a assegurar a educação escolar a todos os brasileiros. Estabelece ainda responsabilidades dos entes federados e financiamento”, afirma Moura. “Com o objetivo de garantir a qualidade, o projeto estabelece relevantes mecanismos de avaliação”, opina ainda o deputado.
Formação e estratégia
A proposta estabelece ainda outros cinco critérios para a melhoria da qualidade do ensino:
- programa de formação continuada para os profissionais do magistério e servidores técnico-administrativos, de duração anual, e com dotação orçamentária específica;- período de tempo semanal dedicado a atividades de planejamento e estudo coletivo, inserido na jornada de trabalho dos profissionais da educação;
- elaboração pelas escolas de seus próprios planos de educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE);
- padrões definidos de infraestrutura e funcionamento das escolas, de acordo com a relação custo/aluno/padrão/qualidade periodicamente calculada para cada etapa e modalidade da educação básica;
- estratégias diferenciadas na oferta de educação infantil, a fim de que todas as crianças na faixa etária de zero a cinco anos recebam a atenção educacional adequada.
Íntegra da proposta:
Agência Câmara
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