Em agosto, após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade dos governadores de RS, SC, PR, MS e CE, quatro deles ingressaram no STF com embargos declaratórios, para esclarecer a partir de quando o piso passa a vigorar como vencimento inicial.
CE, SC e MS requerem essa vigência após o julgamento final da ação, sem retroagir a janeiro de 2010, e o RS requer um ano e meio para implementação gradativa do piso como vencimento básico, a contar do acórdão dos embargos.
O governo Tarso confessa que: o piso nacional não se iguala prima facie a vencimento inicial ou remuneração; o governo Yeda adotou política legítima de aproximação do piso à remuneração, autorizado pela então jurisprudência do STF; ajuizou a ADI, obtendo a cautelar; agiu amparado por essa decisão e apostou no sucesso da decisão de mérito; apesar de entender piso como vencimento inicial, o governo Tarso iniciou-se sob a vigência da cautelar, que se esperava fosse confirmada, o que possibilitaria aumento paulatino do vencimento inicial do magistério; a decisão de mérito provocou viragem copernicana na jurisprudência constitucional brasileira, indo de encontro à cautelar; há impossibilidade fático-financeira de o governo pagar o piso como vencimento básico desde já e arcar com o passivo, devido ao impacto na ordem de R$ 1,7 bilhões por ano, cerca de 50% da folha de pagamento do magistério, em torno de R$ 3,399 bilhões em 2011, extrapolando o limite com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal, além do aprofundamento da dívida com precatórios, hoje de R$ 4.953.745.088,69.
Como a lei federal de 2008 previa o piso como vencimento inicial em janeiro de 2010, o governo Tarso requer um ano e meio, não para adequar a carreira, como prevê a lei, mas para "proceder a uma complexa reestruturação da numerosa categoria do magistério público estadual"(?).
Em setembro e outubro, o governo Tarso ajuizou agravo regimental e ação cautelar no STF para suspender a decisão de constitucionalidade do piso até o julgamento dos embargos.
É evidente a dificuldade em pagar o piso no país, com 19 greves de professores após a decisão de mérito do STF, na qual estava em jogo não a evidente necessidade de remunerar melhor o magistério, mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o sistema federativo e o efeito perverso das leis que, com boas intenções, podem, na prática, produzir seu contrário.
Mariza Abreu, ex-secretária estadual da Educação, in: Correio do Povo (RS)
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