O clima de malversação dos recursos públicos, resultante de gestões temerárias, levou a presidente da República a baixar decreto impondo novo ordenamento no emprego de recursos bilionários da União, destinados às políticas de saúde e Educação dos Estados e Municípios.
Pelo decreto, em 60 dias, os saques na boca do caixa estarão restringidos. Todos os pagamentos serão processados pela via eletrônica. Esse prazo de dois meses foi estabelecido para as adaptações necessárias às mudanças radicais na tentativa de frear os episódios de corrupção no serviço público.
Pela nova sistemática, as ordens de crédito sairão da conta oficial para cair diretamente na conta de fornecedores e prestadores de serviços. Nenhuma prefeitura poderá pagar, de setembro em diante, mais de R$ 8 mil por ano a um único prestador de serviço. O fracionamento de despesas também está proibido.
O decreto é detalhista e busca, ao máximo, anular expedientes costumeiros da gestão pública, como os saques na boca do caixa. Todos os destinatários finais serão identificados. As operações ficarão concentradas nos bancos oficiais. Uma norma adicional da Controladoria Geral da União, a ser editada em breve, vai possibilitar o fornecimento pelos bancos aos órgãos federais dos extratos atualizados da movimentação financeira feita com recursos do SUS e Fundeb, entre outros.
Essa medida simples, porém, de ampla repercussão, chega com muito atraso, diante do volume de recursos transferidos, mas nem todos aplicados corretamente. Os controles internos e externos até agora não inibiram os desvios. Em 2010, o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Ministério da Educação distribuíram, por meio de transferências automáticas, R$ 53 bilhões. A mesma fragilidade ocorre no controle da aplicação da parcela federal do Fundeb.
Fruto desse ambiente de imprevidência administrativa, há vestígios de licitações fraudulentas praticadas em, pelo menos, 80 prefeituras municipais, nos últimos tempos, conforme as estimativas levantadas pela Procuradoria de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública.
Daí a preocupação do Ministério Público Estadual em instaurar Ações Civis Públicas para passar as suspeitas a limpo. De saída, esta atuação produziu efeito nos municípios de Senador Pompeu, Nova Russas, Santana do Acaraú, Ibaretama e Icapuí.
No universo de 184 gestores municipais, todos são inocentes até prova em contrário. Este caminho foi buscado por 15 prefeitos e seus advogados junto à Procuradoria Geral do Estado, exigindo maior transparência nas investigações do Ministério Público, centradas, especialmente, em concorrências detectadas na construção de obras públicas e locação de veículos para o transporte escolar pelos Municípios. Para o Ministério Público, haverá investigação onde surgir denúncia comprovada de irregularidades.
O governo age corretamente quando busca a gestão transparente, compartilhada e com exação. Sem embargo das ações administrativas e penais, os assaltos aos recursos do erário devem ser igualmente coibidos pelo eleitorado consciente e, por isso, capaz de escolher, em melhor escala, seus gestores.
Diário do Nordeste (CE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário