domingo, 3 de julho de 2011

O filho de político e a escola

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o Projeto de Lei 480/07, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que obriga filho de político a estudar em Escola pública.
Não se melhora a qualidade da Escola pública por medidas estapafúrdias e obrigatórias. A obrigatoriedade, para se ter uma Escola pública de qualidade, deveria partir da disposição da classe política, sem matiz partidária, em exigir dos governos investimentos substantivos em Educação e cultura, para que todos tivessem um ensino público de alta referência.
Gasta-se dinheiro com mordomias públicas imorais, e vejam o que representa a manutenção de um inoperante e inchado Congresso Nacional, com 81 senadores e 513 deputados federais, cujos planos de saúdes dos congressistas e familiares são bancados pelos contribuintes nacionais. E falta dinheiro para Educação e cultura.
A nossa dívida pública interna anda na casa de R$ 1,653 trilhão, que o governo não combate. Temos uma das maiores cargas tributárias do mundo e um sistema público de saúde deficiente. E não se sabe onde o nosso imposto é aplicado.
O senador Cristovam Buarque é um idealista da Educação e não podemos negar.
Deveria ser o nosso eterno ministro da Educação, mas foi injustamente defenestrado por quem não tinha competência educacional e estava comandando o país. Pois bem, não obstante a proposta do senador seja nobre, ela carrega consigo a marca da inconstitucionalidade, porque obriga cidadãos ou grupos a ter tratamento desigual no campo da liberdade democrática.
O projeto dele desrespeita a igualdade de tratamento (Artigo 5º da Constituição). Por outro lado, o próprio Artigo 209, da Constituição diz: “O ensino é livre à iniciativa privada”.
Ora, se os colégios particulares são autorizados a funcionar, nenhum cidadão pode ficar impedido de optar pela escola  particular, só porque esteja exercendo mandato político. Estamos numa democracia com liberdade de viver, de escolher etc., observados os limites constitucionais.
Júlio César Cardoso, in: Jornal de Santa Catarina (SC)

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