Projeto de lei que visa incentivar a alimentação saudável nas escolas de educação básica encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e será relatado na CAS pelo senador João Durval (PDT-BA).
A comercialização de alimentos em estabelecimentos escolares, a elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar, bem como a promoção de ações para a alimentação e nutrição adequadas de crianças e adolescentes são abordadas pela proposta (PLS 406/05).
De acordo com o projeto, os estabelecimentos localizados em escolas de educação básica ficam proibidos de vender bebidas com baixo teor nutricional, bem como alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans ou de sódio. Para isso, o decreto-lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, é alterado.
Os estabelecimentos que não observarem a determinação, serão punidos de acordo com a legislação sanitária, bem como não poderão ser licenciados nem terem alvarás renovados.
Também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - lei 8.069/90) é modificado para determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, promoção de alimentação saudável, bem como de prevenção e controle de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição de crianças e adolescentes.
A definição dos alimentos considerados de baixo teor nutricional, bem como os que possuam quantidades elevadas das substâncias prejudiciais à saúde dos estudantes será feita em regulamento da autoridade sanitária.
Em algumas cidades do Brasil já há leis semelhantes. O projeto de Paim torna a proibição nacional.
Agência Senado
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